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eCommerce: Como comunicar saldos e promoções online?

As práticas de redução de preços nem sempre são comunicadas de forma transparente e percetível pelo consumidor, sobretudo no que ao meio online diz respeito. Há, então, cuidados a ter na hora de aplicar descontos a bens e serviços, e evitar sanções por parte da ASAE.

As práticas comerciais restritivas de leal concorrência, com vista à proteção do consumidor, têm conhecido desajustamentos que pretendem ser mitigados com o Decreto-Lei N.º 70/2007. Os problemas advêm quer de uma “formulação pouco precisa da regulação de práticas de redução de preço na venda a retalho”, quer do “desvirtuamento dessas mesmas práticas em face das necessidades atuais do mercado”.

Assim, e tendo em vista a proteção primária do consumidor e, por conseguinte, do mercado, é necessário ter em conta algumas advertências que, em primeira instância, promovem a equidade e confiança dos mercados, e que previnem o próprio gestor de eCommerce de ter dissabores por levar a cabo práticas que incumpram a lei, muitas das quais nem sempre está ciente. Não raras vezes, o gestor de eCommerce apercebe-se do incumprimento da lei quando recebe uma notificação da ASAE com uma punição em forma de coima, e que pode ser de variada ordem.

No caso em questão, na comunicação da redução dos preços, é crucial, antes de mais, estabelecer uma comunicação clara com o consumidor e, dessa forma, o consumidor deve estar consciente quer do preço total dos produtos – incluindo taxas, impostos, custos de transportes ou outros encargos – quer da modalidade de redução de preços a ser praticada. Este é o primeiro passo e um dos motivos sujeitos à aplicação de coima.

As modalidades de redução de preços passam por promoções, saldos e liquidações. Cada uma destas práticas conhece particularidades e características que, quer empresas, quer consumidores devem ter em conta para um compromisso comercial leal e justo.

As promoções são vendas de produtos ou serviços com condições mais vantajosas que visam potenciar a venda de um bem, em determinado período, e cujo produto ou serviço verá o seu preço normalizado findo este período. As promoções podem ser realizadas em qualquer momento e não têm de ser comunicadas à ASAE.

á os saldos visam o aceleramento do escoamento do stock e não devem coexistir com as promoções. Podem, também, ser realizados em qualquer período do ano, desde que não ultrapassem os quatro meses no total, e devem ser comunicados à ASAE com uma antecedência mínima de cinco dias úteis. Para esta prática, as empresas devem ter alguns cuidados como a identificação do comerciante e morada do estabelecimento – o que no caso das lojas online, eCommerce, pretende ser o website –, o número de identificação fiscal (NIF) e a data de início/período de saldos. Para fazer esta comunicação à entidade reguladora podem usar-se duas vias: o tradicional correio postal ou o formulário online que se encontra disponível no Balcão do Empreendedor.

As liquidações são a prática menos usual que pretende a venda de um produto de escoamento a um preço bastante inferior.

Depois da correta e indubitável definição da modalidade de redução de preços a ser praticada e da sua comunicação, ou não, à ASAE é necessário que o consumidor tenha a plena consciência de qual é a variação de preço sofrida para o bem ou serviço que pretende adquirir. No caso das lojas online, a redução de preços deve estar bem visível na página do próprio produto, por comunicar com o consumidor de forma mais intuitiva e imediata, fazendo referência ao preço anterior, ao preço atual e à percentagem de desconto.

Exemplo No. 1

Exemplos de comunicação correta

–  Redução de preços visível na página de produto;

–  Percentagem de desconto do produto;

–  Período de redução do preço, com a data de início e término.

Exemplo No. 2

Exemplos de comunicação errada

–  Redução de preços visível na página de produto;

–  Não apresenta percentagem de desconto do produto;

–  Não indica o período de redução do preço, com a data de início e término.

Exemplo No. 1

Exemplos de comunicação correta

–  Redução de preços visível na página de produto;

–  Percentagem de desconto do produto;

–  Período de redução do preço, com a data de início e termino.

Exemplo No. 2

Exemplos de comunicação errada

–  Redução de preços visível na página de produto;

–  Não apresenta percentagem de desconto do produto;

–  Não indica o período de redução do preço, com a data de início e termino.

Chegados a este ponto, será que um gestor de eCommerce estará livre de uma eventual notificação por parte da ASAE? Ainda não. A clara definição do período em que ocorre a redução de preços e, portanto, da data de início e término da prática é essencial. Esta informação deve acompanhar as supramencionadas e não deve nunca ser marginalizada, sob pena de atribuição de coima.

As ferramentas para um comércio online justo e leal estão dadas, mas este artigo não dispensa a leitura atenta do Decreto-Lei. Importante, também, advertir que no caso de receber uma notificação da ASAE, o gestor de eCommerce deve procurar aconselhamento jurídico especializado na área e decidir se quer ou não impugnar a coima. Se decidir não impugnar, deverá efetuar o pagamento da coima após o prazo de defesa, concedido pela ASAE, expirar. Se, pelo contrário, decidir recorrer da punição atribuída, só depois da decisão da ASAE sobre a reclamação estar tomada é que o valor da coima é atribuído e a empresa pode proceder ao pagamento da mesma.

Os valores da punição em forma de coima variam consoante o número de pessoas visadas, isto é, se estamos perante pessoa coletiva, entenda-se, uma empresa, ou se, por sua vez, estamos perante pessoa singular. No primeiro caso, a coima varia entre os 2500€ e os 30 000€. No segundo caso, o valor decresce consideravelmente e vai dos 250€ ao teto máximo de 3700€.

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